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Segurança

Família indenizará motociclista que se acidentou ao ser surpreendido por cachorro

O condutor precisou ser submetido a procedimento cirúrgico e ficou afastado do trabalho por 90 dias

Publicada em 21/09/23 às 08:38h - 27 visualizações

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Família indenizará motociclista que se acidentou ao ser surpreendido por cachorro
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) confirmou sentença que condenou quatro pessoas de uma mesma família a indenizar um motociclista acidentado em Capivari de Baixo.


O cão criado pelos réus surpreendeu o condutor ao atravessar a rua repentinamente, o que causou o acidente.


Ele conduzia uma Honda CG 125 Titan, em rua do bairro Três de Maio, quando foi surpreendido pelo cão, que atravessou a rua de modo súbito. Para não atingir o animal, o motociclista acabou por se acidentar, mas foi prontamente atendido por uma equipe médica.


O condutor teve de ser hospitalizado devido a lesões e escoriações por todo o corpo. Precisou ser submetido a procedimento cirúrgico - fraturou as pernas em dois lugares - e ficou afastado do trabalho por 90 dias.


Para o julgador, o quarteto réu deve responder pelos prejuízos que o animal causou a terceiros, por força do dever de guarda e vigilância que exerce sobre ele, o qual somente pode ser afastado pela comprovação de caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro.

"Nem é preciso dizer que tais circunstâncias causam evidente ferimento ao íntimo do indivíduo, que se vê impossibilitado de levar sua vida como antes levava, ainda que não em definitivo", destacou o magistrado, ao sentenciar os réus ao pagamento dos danos morais.

Em 1º grau, o magistrado condenou os réus a indenizar o acidentado em R$ 738,16 a título de danos materiais - o valor equivale a despesas médicas e terapêuticas da vítima. Eles também terão que indenizar o motociclista em R$ 2 mil por danos morais.

Houve recurso da parte autora, com pedido também de compensação por dano estético e majoração da indenização moral. A sentença, no entanto, foi mantida.




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