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Segurança

Homem é condenado a 13 anos de reclusão por estupro virtual de vulnerável

Juiz da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente de Campo Grande emite sentença após acusado ameaçar e coagir adolescente de 13 anos a enviar fotos íntimas

Publicada em 20/09/23 às 21:09h - 24 visualizações

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Homem é condenado a 13 anos de reclusão por estupro virtual de vulnerável
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

O juiz Robson Celeste Candeloro, da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) de Campo Grande, proferiu uma sentença condenatória em um caso de estupro virtual de vulnerável. O acusado, um auxiliar de serviços gerais, recebeu uma pena de 13 anos e 24 dias de reclusão em regime fechado. Além disso, ele foi ordenado a pagar uma indenização de R$ 10.000,00 em danos morais à vítima.

Segundo a denúncia, em fevereiro de 2019, o homem adquiriu vídeos e fotos contendo nudez explícita de uma adolescente de 13 anos através de ameaças. O acusado inicialmente se aproximou da vítima por meio de uma rede social, onde fingiu ser outra pessoa e começou a receber fotos nuas da adolescente depois de ameaçá-la. As ameaças incluíam imagens perturbadoras e alegações de que o réu sabia onde a vítima morava e ameaçava sua família. Por medo, a adolescente enviou as imagens por mais de duas semanas, incluindo fotos e vídeos explícitos em várias poses e locais, sob a coerção do acusado.

O juiz destacou a importância da palavra da vítima em casos de crimes contra a liberdade sexual e observou a consistência entre os testemunhos e as evidências obtidas, incluindo o celular da vítima, que continha fotos íntimas e registros das conversas. A perícia no aparelho do acusado também revelou imagens perturbadoras, incluindo fotos de abuso sexual e fotos de decapitação. O réu já tinha antecedentes criminais por práticas semelhantes. Portanto, o acusado foi condenado por estupro virtual de vulnerável, um crime praticado através de ameaças e coerção, que resultou em uma pena significativa de reclusão.




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