A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de enviar o acusado de ser mandante de homicídio em São Ludgero ao Tribunal do Júri. A defesa apelou pela absolvição dos crimes de corrupção de menores e posse de arma de fogo, pleiteou a insuficiência de provas de autoria e requereu o afastamento de qualificadoras de motivo fútil. Todos os apelos foram negados. O crime ocorreu em São Ludgero, em novembro de 2022. De acordo com a denúncia, o réu teria ordenado a morte da vítima por vingança, pois suspeitava de sua participação em uma tentativa de estupro sofrida por sua esposa, meses antes. Os dois homens que teriam executado o crime confessaram a participação no assassinato - um deles menor de idade e neto do acusado. A vítima, que era taxista, teria sido acionada para realizar uma corrida noturna a pedido de um dos comparsas. Ao chegar no local combinado, foi morto com um tiro - com arma de propriedade do acusado - disparado pelo neto do denunciado. Após a consumação do homicídio, uma testemunha flagrou a dupla, que fugiu e deixou para trás o corpo do taxista com todos os seus pertences. Por meio de mensagens no celular da vítima foi possível identificar os criminosos. O neto do réu nega qualquer envolvimento do avô no homicídio, mas seu comparsa afirmou o contrário.