Acusado da morte brutal de
uma mulher de 49 anos em 2021, um homem de Tubarão inocentado pelo
homicídio triplamente qualificado deverá voltar ao banco dos réus. Ele foi
submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri em 18 de maio de 2023. O
Ministério Público recorreu da decisão. A vítima foi morta após registrar, pela
segunda vez no mesmo dia, um boletim de ocorrência contra o esposo no âmbito da
violência doméstica e solicitar medida protetiva de urgência. Ela desapareceu
ao voltar da delegacia, mas foi encontrada às margens de um rio no dia
seguinte, sem vida, com uma sacola plástica na cabeça. No primeiro júri, os
jurados entenderam que a mulher foi vítima de homicídio, mas a maioria não
reconheceu o réu como o autor do crime. A 9ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Tubarão recorreu da sentença alegando que a decisão era contrária à prova
dos autos - de que a negativa de autoria não encontra respaldo mínimo nos
elementos probatórios -, e que houve violação da incomunicabilidade entre
testemunhas, que teriam trocado informações na sala de testemunhas antes do
julgamento, o que teria interferido na decisão dos jurados. A 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por
unanimidade, conhecer o recurso e anular o júri. O novo julgamento ainda será
marcado. Para o MPSC, o crime teria sido cometido por motivo fútil, devido ao
desentendimento do casal em razão de a mulher ter registrado boletins de
ocorrência e pleiteado medidas protetivas de urgência. O MPSC sustenta, ainda,
a qualificadora de feminicídio, por razão da condição de sexo feminino, em um
contexto de violência doméstica e familiar, já que o réu e a vítima mantinham
uma relação íntima de afeto e conviviam na mesm