O Procon de Tubarão compareceu em todas as agências bancárias do município para acompanhar o atendimento dos consumidores na véspera do feriado de 7 de setembro e entregar um ofício sobre o tempo razoável de espera em fila de atendimento em dia imediatamente seguinte ao feriado. Conforme o art. 1º, §1º, inciso II, alínea “a”, as agências bancárias devem colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. Na véspera ou dia imediatamente seguinte a feriados, o atendimento deve ser realizado em até 30 minutos. Se o consumidor for idoso, deficiente ou autista, aplica-se a lei para todos os setores da agência bancária. O Procon requereu aos bancos que observem e cumpram a Lei Municipal 2981/2006 na íntegra, no sentido de diligenciar para deslocar funcionários suficientes para atendimento aos consumidores durante o tempo razoável.