A mulher foi atingida com uma facada no pescoço, na casa em que morava e na frente das filhas menores, no final da tarde de 20 de janeiro de 2022. Em seguida, o réu teria tentado fugir, mas foi contido por vizinhos, que já tinham ouvido os gritos. A Polícia Militar foi acionada e efetuou a prisão do acusado em flagrante.
Os jurados reconheceram o motivo fútil, pois o acusado não teria aceitado o término do relacionamento. Acataram também que o crime teria sido praticado mediante traição, pois a vítima foi atingida pelas costas, desleal e inesperadamente, sem que pudesse reagir.
Por fim, o Conselho de Sentença concordou com a qualificadora de feminicídio, em razão da condição de sexo feminino da vítima e de o crime ter sido praticado em situação de violência doméstica e familiar, configurada pela relação íntima de afeto, com o agravante de ter ocorrido na presença das filhas da vítima.
Fonte: Sul Agora