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Recurso do ex-prefeito de Pescaria Brava será julgado pelo STJ a partir desta terça-feira, 5

A análise do agravo regimental ocorrerá durante a Sessão Virtual da Sexta Turma do STJ, com início à meia-noite desta terça-feira e encerramento às 23h59 do próximo dia 11

Publicada em 04/09/23 às 19:29h - 28 visualizações

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Recurso do ex-prefeito de Pescaria Brava será julgado pelo STJ a partir desta terça-feira, 5
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciará nesta terça-feira, 5, o julgamento do agravo regimental apresentado pela defesa de Deyvisonn da Silva de Souza, ex-prefeito de Pescaria Brava que renunciou ao cargo. Este recurso visa reverter uma decisão anterior que negou o habeas corpus ao ex-prefeito, mantendo-o detido preventivamente devido ao seu suposto envolvimento na Operação Mensageiro. A análise do agravo regimental ocorrerá durante a Sessão Virtual da Sexta Turma do STJ, com início à meia-noite desta terça-feira e encerramento às 23h59 do próximo dia 11. Vale ressaltar que a defesa de Deyvisonn tentou, sem sucesso, que o julgamento fosse realizado em uma sessão presencial e que lhe fosse concedida a oportunidade de apresentar sustentação oral. O ministro Jesuíno Rissato, o mesmo que negou o habeas corpus no início de junho, rejeitou ambos os pedidos. Em sua solicitação para um julgamento presencial em conjunto, a defesa argumentou a complexidade da Operação Mensageiro, que é considerada um dos maiores casos de corrupção em Santa Catarina, justificando, assim, a necessidade de sustentação oral em prol do direito à ampla defesa. No entanto, o ministro do STJ não acatou essa justificativa, afirmando que "o prejuízo no julgamento virtual do agravo regimental não é presumível, e não há cerceamento de defesa, pois, conforme regra regimental desta Corte Superior, a alegação de relevância da matéria pode ser viabilizada pela apresentação dos memoriais, além da possibilidade de disponibilização de mídia audiovisual". Deyvisonn da Silva de Souza foi preso em dezembro sob a acusação de cometer crimes como fraude à licitação, corrupção passiva e participação em uma organização criminosa. A defesa, em sua petição ao STJ, argumenta, entre outras razões, que "não há prova inconteste da existência do delito, mas, sim, mera suspeita". A Operação Mensageiro alega que Deyvisonn teria recebido propina da Serrana Engenharia para facilitar as atividades da empresa no setor de resíduos sólidos em Pescaria Brava. Um dos indícios apresentados é um encontro que teria ocorrido em 14 de setembro em um hotel no Mar Grosso, em Laguna, entre Deyvisonn e Altevir Seidel, apontado como "o Mensageiro". Segundo o contexto probatório, este encontro levanta suspeitas de uma entrega de propina, especialmente devido ao fato de que o Mensageiro teria contatado Deyvisonn da Silva de Souza no mesmo dia.




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