Uma jovem foi condenada em júri popular na comarca de Braço do Norte por matar o próprio filho recém-nascido e enterrar o corpo do bebê nos fundos de casa. Ela foi sentenciada a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de homicídio doloso e ocultação de cadáver. O pai da criança teria informado a ré que ficaria com o bebê e que seus pais cuidariam dele, se ela não quisesse. Em juízo, ela confessou o crime e se referia ao próprio filho como "aquilo". O fato ocorreu em agosto de 2020. O bebê foi abandonado no piso do banheiro logo após o parto e não resistiu. Na sentença foram consideradas duas circunstâncias agravantes: o crime ter sido praticado contra descendente e contra criança. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi representado pela promotora de justiça Marcela Pereira Geller, titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Braço do Norte, que sustentou a adequação normativo-típica do infanticídio, objeto da denúncia, que é matar sob a influência do estado puerperal o próprio filho, durante o parto ou logo após. A pena máxima para o crime de infanticídio é detenção de dois a seis anos.