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Segurança

Mães e condenados por tráfico podem ganhar liberdade em mutirão carcerário

Iniciativa deve beneficiar o sistema prisional resultando na diminuição da lotação de algumas unidades

Publicada em 01/08/23 às 09:15h - 37 visualizações

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Mães e condenados por tráfico podem ganhar liberdade em mutirão carcerário
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )
Assim como outros estados brasileiros, Santa Catarina também promoverá um mutirão carcerário. A iniciativa, fundamentada em orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pretende beneficiar o sistema prisional porque deve resultar na diminuição da lotação de algumas unidades do país.

Até maio, segundo a Secretaria de Administração Prisional de Santa Catarina, o Estado contava com 24,6 mil presos, com um déficit de 4,6 mil vagas.

O Mutirão Processual Penal segue até o dia 25 deste mês. Na prática, magistrados das áreas criminal e de família, assim como os demais operadores do direito, reavaliarão os processos nos seguintes casos:

- prisões preventivas com mais de um ano;
- gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente;
- pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória;
- e pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado.
Segundo o Tribunal de Justiça, não serão beneficiadas as pessoas presas por crimes praticados mediante violência ou grave ameaça e contra seus descendentes. De acordo com a portaria, a reavaliação da situação jurídica considerará os apenados e os que aguardam julgamento.

Em razão da prisão provisória, serão reavaliados os requisitos que ensejaram a custódia processual e a possibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa. No caso de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, existe a possibilidade de substituição por prisão domiciliar ou medidas alternativas à prisão.

Em relação aos condenados, haverá análise sobre a possibilidade de progressão de regime, incluída a hipótese de saída antecipada.

Também será estudada a colocação em regime aberto, avaliando-se a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, das pessoas condenadas exclusivamente pela prática de tráfico privilegiado.



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