Um homem foi condenado por maus-tratos a um cavalo em uma comarca no norte do Estado. De acordo com a decisão do juízo da 2ª Vara da comarca de Itapoá, as provas apresentadas deixaram claro que o réu tratou o animal com crueldade ao transportá-lo de forma inadequada, amarrando-o ao pescoço com uma pequena corda e obrigando-o a acompanhar o ritmo de um veículo automotor em uma via movimentada, expondo-o a riscos tanto para o próprio equino quanto para o tráfego local.
O delito foi comprovado nos autos por meio de imagens e depoimentos das equipes policiais responsáveis pelo flagrante. Agentes que atenderam à ocorrência testemunharam que o cavalo era conduzido ao lado da janela do carona do veículo com uma pequena corda, o que não era compatível com o bem-estar do animal nem com a segurança do trânsito e dos ocupantes do carro. A ação do réu, segundo os depoimentos, poderia resultar em ferimentos ao animal ou causar acidentes no meio do tráfego.
O réu negou todas as acusações de maus-tratos, mas o sentenciante considerou as provas suficientes para concluir que o homem agiu de forma dolosa e consciente da ilicitude de sua conduta, cometendo maus-tratos contra o cavalo. Diante disso, o réu foi condenado a três meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias de multa, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, que consiste em prestação pecuniária.