A denúncia do MPSC lembra que o sentenciado e outro réu - já condenado pelos mesmos crimes a 36 anos de prisão em março deste ano - foram até a casa das vítimas naquela manhã, correndo por um acesso aos fundos do imóvel.
Da parte externa da frente da residência, teriam, então, atirado diversas vezes. Da área da casa, pai e filhos conversavam com um parente que estava na janela da residência vizinha quando foram atingidos. O filho foi socorrido por populares, encaminhado ao hospital e sobreviveu. Já o pai não resistiu dias após dar entrada na unidade hospitalar.
Os jurados entenderam que o réu cometeu os crimes por motivo torpe, em razão de um desentendimento com a vítima sobrevivente por disputa pelo comando do tráfico de drogas na localidade.
Acataram, ainda, a tese de que os crimes foram praticados com o emprego de meio do qual poderia resultar em perigo comum, devido aos inúmeros disparos, todos na parte externa e em frente ao imóvel onde as vítimas estavam, os quais poderiam ter atingido moradores vizinhos e transeuntes.
O conselho de sentença também concordou que o réu se utilizou de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, surpreendidas pelos disparos na própria casa. Por fim, reconheceu as causas de diminuição: erro na execução e participação de menor importância. A decisão é passível de recurso.