Uma mulher de
70 anos foi condenada pelo homicídio duplamente qualificado do ex-companheiro,
de 71 anos. O crime aconteceu em fevereiro de 2018, em Garopaba.
Segundo a denúncia, no dia do crime, a mulher foi
até a casa do ex-companheiro munida de uma garrafa contendo um litro de álcool.
Após entrar na residência, onde a vítima estava
cozinhando em frente ao fogão, ela lançou nas costas do homem aproximadamente
metade do conteúdo do recipiente, o que fez com que o fogo aceso no fogão
passasse rapidamente para o corpo da vítima.
O homem foi
socorrido e encaminhado ao hospital, mas veio a falecer 13 dias após o crime em
razão das lesões provocadas pela denunciada.
Em razão do reconhecimento da semi-imputabilidade
da acusada - era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato -, a
ré foi condenada a pena de dez anos e oito meses de reclusão, em regime inicial
fechado, por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da
vítima e cometido com emprego de fogo, com causa especial de aumento em razão
de a vítima ser maior de 60 anos. Cabe recurso da decisão ao TJSC.