O homem que colidiu e provocou o capotamento de um carro da prefeitura de Jacinto Machado terá de pagar indenização ao motorista da frota oficial, decidiu a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em decisão que mantém a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Turvo, no Extremo Sul do estado. O acidente aconteceu na madrugada do dia 8 de novembro de 2019, na Ponte Anita Garibaldi, em Laguna.
O réu colidiu com a traseira do veículo oficial e o boletim de ocorrência registrou que ele trafegava em alta velocidade e sob efeito de álcool – na época, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que o teste do bafômetro havia apontado 0,72 miligramas de álcool por litro de ar expelido. O motorista da prefeitura teve lesões na cabeça e escoriações corporais, tendo ficado dez dias afastado das funções. Ele conduzia o carro da Saúde, que levava pacientes para tratamento na cidade de Joinville, no Norte do estado.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil por dano moral e R$ 2,1 mil por dano material, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor e incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do acidente. O valor deverá ser pago de forma solidária pelo motorista e pela proprietária do automóvel causador do capotamento.
O homem tentou recorrer para sustentar a ausência do dano moral indenizável e que não havia provas do dano material, este, segundo os autos (apelação n. 5000896-80.2020.8.24.0076/SC), referente ao celular da companheira da vítima, que foi quebrado no acidente. Trecho da decisão diz que “não se pode negar que, no caso, as consequências experimentadas pelo autor ultrapassaram em certa monta o mero dissabor e atingiram direito personalíssimo a ponto de exigir reparação em pecúnia, mostrando-se o valor de R$ 5 mil, fixado pela sentença, não incompatível com os padrões seguidos por esta Primeira Câmara”.
O réu também recebeu condenação por litigância de má-fé, por solicitar a concessão de justiça gratuita alegando ser desempregado, mas houve comprovação de sua atuação como engenheiro civil, sendo um profissional autônomo. A sentença determinou a ele pagamento de multa correspondente a 2% do valor da causa, em favor da parte autora. A decisão foi unânime.