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Segurança

Autor de feminicídio é condenado a 30 anos de prisão em Araranguá

Vítima foi morta com diversos golpes de faca no dia 7 de setembro de 2020, na residência em que o casal morava

Publicada em 01/06/23 às 20:21h - 48 visualizações

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Autor de feminicídio é condenado a 30 anos de prisão em Araranguá
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

O Tribunal do Júri acompanhou o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o réu Josias Nunes Tomaz ao cumprimento de 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, em razão da prática do crime de feminicídio contra sua companheira. A vítima foi morta com diversos golpes de faca no dia 7 de setembro de 2020, durante a madrugada, no interior da residência em que o casal morava, em Araranguá. Em sessão do Tribunal do Júri nesta quarta-feira, os jurados votaram pela condenação do réu pela prática de homicídio triplamente qualificado, acolhendo o pedido formulado pelo MPSC, que, no julgamento, foi representado pelo Promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Araranguá.

Entenda as qualificadoras do crime 

Os jurados reconheceram que o crime de homicídio foi cometido por motivo torpe, devido ao sentimento de posse e ao inconformismo do acusado com o fato de a vítima ter manifestado a intenção de terminar o relacionamento que mantinha com ele. Além disso, acolhendo a argumentação do Promotor de Justiça, os jurados entenderam que o réu agiu de forma a dificultar a defesa da vítima, pois a surpreendeu e golpeou diversas vezes pelas costas, sem que ela tivesse condições de prever e evitar o ataque. Do mesmo modo, os jurados reconheceram a qualificadora do feminicídio, uma vez que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo o Promotor de Justiça que atuou no caso, a pena foi fixada em patamar elevado, considerando as circunstâncias excepcionalmente graves do crime, entre as quais o fato de ter sido iniciado na presença do filho da vítima (que saiu correndo da casa quando a discussão começou), bem como pelo réu ser reincidente específico, já tendo sido condenado em outras duas oportunidades pela prática de tentativas de homicídio contra outras duas companheiras.




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