A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, por unanimidade, decisão que negou cobrança de seguro à família da vítima de um acidente que ocorreu a mais de 220 km/h. A batida ocorreu em junho de 2020, na BR-101, em Biguaçu, em local onde o limite de velocidade é de 80km/h, durante o dia, com pista seca e ampla visibilidade. A vítima foi o empresário Roberto Angeloni, de Criciúma. Ele era diretor da rede Angeloni em Curitiba. A perícia apontou que o condutor perdeu o controle da direção, bateu lateralmente com outro carro e depois em um poste. O veículo estava em "velocidade não inferior a 186 km/h no momento da colisão e desenvolvia, pelo menos, 221 km/h antes do sinistro". O carro era uma Mercedes-Benz AMG GT C Roadster, carro considerado um esportivo de luxo que, segundo o site oficial da fabricante, é equipado com motor V-8 4.0 bi-turbo de 557 cavalos, capaz de atingir 100 quilômetros por hora em apenas 3,7 segundos, ao custo aproximado de R$ 2 milhões (preço atual). A família chegou a alegar que o acidente fora causado por ondulações na pista, chamadas "salto de deflexão". No entanto, a decisão judicial constatou que os demais veículos que transitam na via em velocidade compatível não sofrem interferência na trajetória.