O desembargador Rodolfo Tridapalli, do Tribunal de Justiça (TJ), negou liminar em ação de inconstitucionalidade (Adin) movida pelos vereadores Eduardo Carneiro (Pondemos), abderson Silveira (Podemos), Rhoomening rodrigues (MDB) e Edi Goulart Nunes (MDB) que poderia barrar a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Laguna. A votação segue marcadapara ocorrer na sexta-feira, 28, a partir da 18h. Os quatro vereadores ingressaram com a Adin sob o arguimento que o artigo da Lei Organica Municipal que versa sobre a eleição para a Mesa Diretora, reestabelecido no último dia 19, após julgamento por prever reeleição para os cargos da Mesa. A reeleição é proibida pelas Constituições, federal e estadual. Para Tridapalli, não há riscos que justifiquem a não realização da eleição. A petição que gerou a ação diz que, como há o vício da lei, a votação não poderia ocorrer. Ausente o perigo de grave lesão de dificil reparação. Indefiro a medida cautelar pleiteada para suspender imediatamente a eficácia do art. 27, parágrafo único, da Lei Orgânica do Municipio de laguna, e, assim, impedir sua aplicação como fundamento para eventual eleição da Mesa Diretora, ressaltou o magisr=trado, que, por sua vez, abriu prazo para que a Câmara e a Prefeitura se manifestem sobre o tema, uma vez que a Adin seguirá em tramite no TJ.
Eleição deve ocorrer em agté 48 horas
O desembargador tambem expediu outro despacho, na gtarde desta quinta-feira, 27, determinando que a Câmara faça a eleição da Mesa Diretora em agté 48 horas. Tridalli acolheu argumentos apresentados pela prefeitura de Lagunae reconheceu que houve descumprimento do prazo estabelecido a partir da decisão do dia 19. O magistrado cista que a eleição era para ter ocorrido até a terça-feira passada, 25. Houve descumprimento da medida cautelar deferida, razão pela qual determino a intimação da Câmara de Vereadores do Municipio de Laguna e a intimação pessoal do vereador mais idoso (Cleosmar Fernandes), para que, na forma do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, realize a eleição da Mesa Diretora no prazo de 48 hora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 e de incorrer no crime de desobediência, regista a decisão.