A 99ª Zona Eleitoral de Tubarão/SC julgou improcedente a Ação Judicial Eleitoral movida contra candidatas do Partido Podemos de Gravatal, que alegava fraude à cota de gênero. A decisão destacou a importância de provas substanciais para embasar qualquer sanção que afete os direitos políticos, reafirmando a seriedade do processo eleitoral.
O juízo considerou que a simples inexpressividade de votos não é suficiente para caracterizar uma candidatura fictícia, sendo necessária uma análise criteriosa das evidências. A sentença reflete o compromisso do Podemos com a transparência e o respeito às normas eleitorais, fortalecendo a confiança no sistema judicial e na democracia.
A decisão também reforça o compromisso do partido com a ampliação da participação feminina na política, de forma legítima e respeitosa.
Nota na íntegra:
À luz da decisão proferida pela 99ª Zona Eleitoral de Tubarão/SC, informamos que a Ação Judicial Eleitoral, movida contra candidatas do Partido Podemos sob alegação de fraude à cota de gênero, foi julgada improcedente. O julgamento reafirmou um princípio essencial do Direito Eleitoral: a necessidade de provas robustas para embasar qualquer sanção que comprometa direitos políticos.
O juízo reconheceu que a mera inexpressividade de votos não caracteriza, por si só, uma candidatura fictícia, exigindo-se análise criteriosa do contexto e das provas apresentadas.
A sentença corrobora o compromisso do Podemos com a lisura, a transparência e o respeito às normas eleitorais, valores que sempre pautaram nossa atuação. O encerramento desta investigação, sem qualquer reconhecimento de fraude, fortalece ainda mais nossa confiança na Justiça Eleitoral e na solidez dos princípios democráticos.
Seguimos firmes na missão de construir uma política baseada na seriedade, competência e integridade, trabalhando em prol de um futuro onde a participação feminina na política se amplie de forma legítima e respeitosa.
Gravatal, 24 de março de 2025.
Jader Salazar
Presidente do Partido Podemos