O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou na quarta-feira (19) que a Câmara de Vereadores de Laguna tem o prazo de cinco dias para realizar a eleição da nova Mesa Diretora, com mandato de um ano. A decisão reforça que a Casa Legislativa não poderá antecipar as eleições referentes aos demais anos da atual Legislatura. O Tribunal considerou inconstitucional a prática de antecipar votações para escolher presidentes e demais membros da Mesa Diretora dos anos seguintes ao atual mandato. A medida atende à necessidade de garantir o princípio da anualidade previsto na Constituição. A Câmara de Laguna agora terá de organizar o novo pleito em conformidade com a decisão judicial.