O prefeito reeleito de Imaruí, Patrick Corrêa (Republicanos), e seu vice, Lucenir Gomes Guterro, o Xereco (União Brasil), apresentaram nesta quarta-feira (30) um recurso contra a decisão da Justiça Eleitoral que determinou a cassação dos seus diplomas e a inelegibilidade de Patrick para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2024.
Na quarta-feira passada, a juíza eleitoral Ana Luisa Schmidt Ramos, da 62ª Zona Eleitoral de Imaruí, julgou procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Patrick e Lucenir, reconhecendo a prática de conduta vedada e de abuso de poder político nas eleições municipais deste ano.
A ação do Ministério Público Eleitoral se deve aos gastos efetuados nas festividades do aniversário de 134 do município. Para o órgão, estes gastos teriam a “finalidade de causar benefício indevido e desproporcional” à candidatura de Patrick e Lucenir.
De acordo com o MPE, o município de Imaruí gastou, com as festividades de aniversário ocorridas entre os dias 24 e 27 de agosto de 2024, R$ 538.182,17, valor que aponta como desproporcional àqueles empregados nas mesmas festividades, nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, período do mandato de Patrick.
No recurso, prefeito reeleito e seu vice buscam tornar nula a decisão da Justiça Eleitoral e julgar improcedente a ação.
Entre os motivos apresentados, alegam que não foi veiculada publicidade institucional no período vedado pela Lei Eleitoral; não há prova de eventuais gastos com publicidade institucional acima dos limites legais; e não restou configurado abuso do poder econômico e/ou de autoridade. Afirmam também que os atos apontados como supostamente irregulares não apresentam gravidade para receber as penas aplicadas.
Ainda no recurso, mesmo que seja mantido o reconhecimento da prática dos ilícitos eleitorais, a defesa requer que sejam afastadas as sanções de cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade de Patrick, citando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Caso seja recebido pela Justiça Eleitoral, o recurso deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral para julgamento.