Os indeferimentos dos registros das candidaturas de Rudnei Carlos do Amaral Fernandes e Edvaldo Bez de Oliveira para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Gravatal, respectivamente, ambos do MDB, foram mantidos pelo Tribunal Regional Eleitoral. A decisão segue o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina, que pleiteou a indeferimento das duas candidaturas. Rudnei teve a candidatura impugnada por não cumprir todas as condições legais para o registro. Consta nos autos a existência de uma condenação criminal transitada em julgado pela prática do crime previsto no artigo 359-C do Código Penal, delito que figura no rol dos crimes contra as finanças públicas. A condenação impõe a inelegibilidade desde o trânsito em julgado da sentença, ocorrido em 29 de setembro de 2021, e que perdurará por oito anos, a contar da data da extinção da pena, em 30 agosto de 2023. Já Edvaldo teve a candidatura impugnada pela presença de inelegibilidade, em decorrência da perda de cargo com base no Decreto-Lei n. 201/67. Ele teve seu mandato cassado enquanto era prefeito de Gravatal, em 2019, por irregularidade no repasse do duodécimo à Câmara Municipal. Conforme decidido na época, o então prefeito repassou à Câmara valor inferior ao determinado pela proporção fixada na lei orçamentária.