O eleitor não poderá ser preso com a entrada em vigência do salvo-conduto previsto no Código Eleitoral. A medida vale a partir desta terça-feira, 1º.
Caso ocorra prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”. A regra não se aplica aos casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto está em vigor há uma semana para candidatos, independente do cargo, e com as mesmas regras.
A normativa tenta fazer com que prisões não sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou com seu afastamento da campanha.