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Política

Após julgamentos, Célio e Crippa vão ao TSE contra decisões do TRE

Os cenários são completamente inversos: enquanto Célio busca reverter indeferimento de candidatura, Crippa tenta barrar a chapa de Mauro Candemil.

Publicada em 17/09/24 às 09:29h - 18 visualizações

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Após julgamentos, Célio e Crippa vão ao TSE contra decisões do TRE
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

O ex-prefeito Célio Antônio vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para tentar reverter o indeferimento do registro para concorrer à prefeitura em outubro. Na tarde desta segunda-feira, 16, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a sentença de primeiro grau e negou a candidatura do político pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

“Vou até a última instância”, disse Célio, por telefone, ao Portal. O TRE acolheu o argumento do Ministério Público de que o petista está com os direitos políticos suspensos por cinco anos, em prazo que vence apenas em junho de 2025. A defesa do político, porém, entende o contrário. Para os advogados, a inelegibilidade contaria a partir de 2019 e terminaria em 1º de outubro, a cinco dias da eleição – prazo máximo para que os candidatos estejam elegíveis. “Não vou desistir da minha candidatura”, afirmou.

O ex-prefeito passou o dia em Florianópolis, onde ocorreu o julgamento, e deve retornar ainda hoje para Laguna, onde pretende se reunir com a coordenação de campanha.

PL também vai ao TSE

A coligação Por Laguna, do PL de Peterson Crippa, também irá ao TSE. O recurso será contra o acórdão unânime do TRE catarinense que confirmou a sentença de primeiro grau e assegurou o deferimento das candidaturas de Mauro Candemil (MDB) e Nilson Coelho Filho, o Nilsinho (PP). A Corte negou provimento ao recurso apresentado pela aliança adversária contra o registro da chapa emedebista. Em vídeo nas redes sociais, o ex-prefeito comemorou a decisão e disse que o enfrentamento se dará nas urnas.

Segundo a assessoria da coligação de Crippa, “a inelegibilidade do candidato do MDB é manifesta, uma vez que demonstrada cabalmente nos autos a prática de ato doloso que causou dano ao erário, conforme também já entendeu o Ministério Público Federal”. A defesa jurídica aguarda a publicação da decisão. “Apresentaremos recurso ao TSE, que certamente proverá o recurso e indeferirá a candidatura”.

Os recursos ao Tribunal Superior Eleitoral devem ser apresentados em até três dias após a publicação do acórdão com a decisão.




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