O procurador regional eleitoral Claudio Valentim Cristiani assinou parecer, na tarde de segunda-feira, 9, em que manifesta opinião pelo indeferimento da candidatura do ex-prefeito Mauro Candemil (MDB) e, por consequência, do vice Nilson Coelho Filho, o Nilsinho (PP). Na última semana, a coligação Por Laguna, do PL de Peterson Crippa, apresentou um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para reverter a decisão da Justiça Eleitoral local que considerou a chapa de Candemil apta. A aliança também pediu a impugnação do registro em primeiro grau, que não foi aceito pela 20ª Zona Eleitoral. O argumento da coligação é que o ex-prefeito está inelegível em razão de processos julgados no Tribunal de Contas do Estado (TCE) da época em que foi secretário regional e pela rejeição das contas da prefeitura de 2020, último ano em que governou o município. O procurador considerou os argumentos e ressaltou que o emedebista tem inelegibilidade por oito anos, contados de maio de 2020. “Caso o ato de improbidade administrativa do candidato recorrido fosse analisado sob o prisma do dolo específico, ainda assim restaria configurada a inelegibilidade prevista [na Lei de Inelegibilidade]”, diz um trecho do parecer. Agora Laguna solicitou posicionamento da campanha de Mauro Candemil sobre o parecer. Nos autos do processo, o ex-prefeito, via representação jurídica, já protocolou defesa em relação ao pedido da coligação de Crippa. “Nenhuma das situações elencadas pelos Recorrentes – seja em sua impugnação original, seja na insurgência contra a sentença de deferimento da candidatura –, tem qualquer fundamento para justificar a ocorrência de inelegibilidade. Sendo assim, deve ser completamente desprovido o recurso interposto”, cita uma parte do documento de resposta. O TRE tem até dia 16 para julgar o recurso contra a chapa do emedebista.