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Política

Horário eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta (30)

Divulgação das campanhas de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até 3 de outubro

Publicada em 29/08/24 às 18:39h - 20 visualizações

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Horário eleitoral no rádio e na TV começa nesta sexta (30)
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

A propaganda eleitoral teve início em 16 de agosto, conforme determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já o horário no sistema de rádio e televisão começa na sexta-feira (30). A propaganda eleitoral gratuita veiculada nas rádios e canais de televisão irá ocorrer entre 30 de agosto e 3 de outubro, para o primeiro turno das eleições municipais de 2024. Nos municípios onde tenha segundo turno, essa divulgação irá acontecer entre 11 e 25 de outubro. Quando a propaganda é exibida. Na disputa pelas prefeituras, os candidatos são apresentados em blocos de 10 minutos em dois momentos do dia — na televisão, eles são veiculados às 13h e às 20h30; no rádio, às 7h e às 12h. Além disso, outros 70 minutos são reservados diariamente para inserções curtas, de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. Deste tempo, 42 minutos são destinados aos candidatos a prefeito e nos outros 28 minutos são apresentados os candidatos a vereador.

Como o tempo é dividido entre os partidos

Tanto a propaganda em rede (bloco) quanto o tempo de inserções são divididos entre os partidos uma parte de forma igualitária (10%) e outra de acordo com a representação das legendas na Câmara dos Deputados (90%). Além disso, para terem direito à propaganda eleitoral gratuita as agremiações precisam ter cumprido um dos critérios da cláusula de barreira.

Distribuição proporcional do tempo para mulheres e pessoas negras

Os partidos, coligações e federações têm autonomia para definir como o tempo será dividido entre os seus candidatos. Entretanto, a legislação prevê que essa divisão seja proporcional para candidaturas de mulheres e pessoas negras conforme o total de pessoas destes grupos inscritas pelo partido. Os responsáveis nos diretórios devem preencher formulário sobre o tema e encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, além de incluir informações sobre a proporcionalidade no protocolo que é entregue às emissoras. Além disso, quanto ao conteúdo veiculado, as agremiações devem observar o uso de recursos de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição.

Tempo e ordem de aparição

Em eleições municipais, uma das etapas previstas no calendário eleitoral são as reuniões que definem os Planos de Mídia para cada cidade, momento em que o juiz de cada zona eleitoral convoca as emissoras de rádio e televisão e representantes dos partidos políticos. Neste ano, as reuniões ocorreram entre os dias 15 e 25 de agosto. No encontro são definidos pontos como: homologação da distribuição de tempo entre os partidos, sorteio de sobras de tempo, definição das emissoras geradoras do sinal da propaganda em rede, entre outros ajustes necessários. Na ocasião também é feito o sorteio da ordem de aparição dos candidatos a prefeito para o primeiro dia de propaganda. Nos dias seguintes, o último passa a ser exibido por primeiro, formando um rodízio até o último dia.




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