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Política

MP Eleitoral pede impugnação de ex-prefeito

Prazo da Justiça Eleitoral para analisar o pedido de impugnação contra Célio Antônio vence no dia 16 de setembro.

Publicada em 19/08/24 às 18:48h - 15 visualizações

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MP Eleitoral pede impugnação de ex-prefeito
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou impugnação à candidatura do ex-prefeito de Laguna, Célio Antônio (PT), que tenta voltar ao cargo que ocupou durante oito anos. O pedido foi protocolado na última sexta-feira, 16, e está pendente de análise pela Justiça Eleitoral. O promotor eleitoral Chrystopher Danielski sustenta no pedido que o registro do petista não deve ser concedido pelo fato de que ele está inelegível até junho de 2025 em razão de condenação em uma ação por ato de improbidade administrativa transitada em julgado. “Nesse processo, dentre as sanções aplicadas, foi fixada a suspensão dos direitos políticos do impugnado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cujo lapso temporal tem início a partir do trânsito em julgado da decisão. Dessa forma, verifica-se que ainda se encontra vigente a suspensão dos direitos políticos do impugnado o que afeta sua capacidade eleitoral ativa (direito de votar) e passiva (direito de ser votado)”, alega o promotor na peça apresentada à Justiça. “Estamos atentos aos movimentos do Ministério Público, que promoveu ação de impugnação do registro da candidatura. Todavia, os nossos advogados estão atentos para promover minha defesa e garantir que possamos disputar. Se o juiz decidir pela impugnação, que ainda não ocorreu e pode não ocorrer, estamos prontos para ir até o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e garantir a diplomação”, disse. Em 2008, na disputa pela reeleição, o ex-prefeito chegou no dia da eleição com a candidatura sub judice e foi proclamado vencedor do pleito, que teve o atual adversário Mauro Candemil (MDB) como um dos concorrentes. “Impugnação não é novidade para nós. Sofri perseguição por ter denunciado um determinado juiz que tinha sua esposa como procuradora de execução fiscal e ele decidia penhora de ‘rodo’. E ‘Dale’ sucumbência. Era o meu papel como vereador levar o assunto à corregedoria”, acrescentou. O prazo da Justiça Eleitoral para analisar o pedido de impugnação contra Célio Antônio vence no dia 16 de setembro.




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