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Política

Justiça impede golpe contra presidente da Câmara de Garopaba

O Golpe foi orquestrado pelo vereador Jean Ricardo (PSB), que terá 10 dias para se explicar

Publicada em 08/04/24 às 20:30h - 21 visualizações

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Justiça impede golpe contra presidente da Câmara de Garopaba
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

Uma medida liminar da Justiça impediu, na noite desta sexta-feira (5), que alguns vereadores consumassem um golpe contra o mandato do Presidente da Câmara de Vereadores de Garopaba, Jairo dos Santos (Progressistas) e que colocaria o vice-presidente Roberto Rivelino Vieira, o Beto do Aído (Podemos), no comando da Casa Legislativa. A tentativa arbitrária de destituição do presidente eleito foi orquestrada pelo Primeiro-secretário da Mesa Diretora, Jean Ricardo (PSB). O mandado de segurança obtido pelo presidente do Legislativo e despachado pela juíza de Direito da Comarca de Garopaba, Ana Luisa Schmidt Ramos, pedia a averiguação da legalidade do ato praticado por Jean Ricardo na Sessão Ordinária da última terça-feira (2), quando o vereador do PSB, mesmo depois de declarado o fim da sessão, arbitrariamente, levou à votação um Pedido de Destituição de Jairo dos Santos da presidência da Câmara. A decisão liminar foi despachada minutos antes da sessão extraordinária marcada para esta sexta-feira, já convocada por Beto do Aído e que elegeria um dos vereadores ao cargo de Segundo-Secretário da Mesa Diretora, que estaria vago caso o vergonhoso golpe ao processo democrático fosse estabelecido. No entanto, a sessão acabou interrompida logo em seu início com a chagada da decisão judicial, logo quando Jean Ricardo fazia a leitura da ata da conturbada Sessão da última terça-feira.

“… Em análise aos documentos que instruem a inicial, está claro que o procedimento para a regular destituição do Presidente da Mesa Diretora, ora impetrante, não foi observado. Isso porque, o impetrado promoveu a leitura do “Pedido de Destituição do Cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Garopaba” na sessão de 2- 42024 e, imediatamente em seguida, assumiu a condução dos trabalhos a passou a colher os votos de destituição dos demais vereadores. Ainda, retira-se dos autos (evento 1, OUT5) que o impetrado, em 1-4-2024, mesmo antes de qualquer deliberação da Casa Legislativa, encaminhou o Ofício n. 23/2024 solicitando a convocação dos suplentes dos impedidos para a votação que ocorreria em 2-4-2024. Como se observa, não houve a constituição de Comissão processante composta por três vereadores sorteados e desimpedidos, e nem foi dada oportunidade de defesa ao impetrante. Manifesta, assim, a ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, circunstância suficiente para ensejar a nulidade de todos os atos praticados pelo impetrado a partir da leitura do pedido de destituição, inclusive…” afirma a Juíza em parte de sua decisão.

O pedido de destituição de Jairo seria motivado por supostos atos de interrupção de fala de vereador, omissão em decorrência de não proceder com descontos em subsídios de vereadores, bem como omissão por não deliberar pedidos de instauração de Comissão Procedentes. Contudo, a decisão judicial observou que no acelerado e arbitrário processo de destituição comandado pelo primeiro secretário Jean Ricardo não foram respeitados vários aspectos do regimento interno da Câmara Municipal de Garopaba. No despacho, a magistrada ainda notifica Jean Ricardo acerca da presente decisão, bem como para que preste informações, no prazo de 10 dias. “Ainda decorrido o prazo, com ou sem as informações, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 dias, conforme determina o artigo 12 da Lei n. 12.016/2009”, diz parte da decisão. Mantido na Presidência da Câmara, Jairo dos Santos irá presidir normalmente a próxima Sessão Ordinária marcada para a próxima segunda-feira, bem como todos os trabalhos da Casa Legislativa.




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