O Supremo Tribunal Federal inicia nesta quinta-feira (8) o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a legalidade da Lei nº 14.211/21. Trata-se de um tema que versa sobre o complexo cálculo do sistema eleitoral e que pode culminar com a perda de mandato de dois deputados federais e três deputados estaduais – entre eles Soratto (PL). A legislação eleitoral inseriu em 2005 a exigência de que um candidato tivesse votação individual mínima de 10% do quociente eleitoral para ser considerado eleito. A intenção foi evitar o chamado “Efeito Tiririca”, que fazia com que um candidato super votado garantisse a eleição de candidatos com votações inexpressivas. A Lei nº 14.211/21 passou a prever a exigência de 20% nos casos de disputas das “sobras” – as vagas calculadas após as distribuições pelo quociente eleitoral. Essa criação de percentuais diversos é que está em debate. Há uma possibilidade de a tese da inconstitucionalidade ser acolhida, mas com validade apenas para as disputas futuras. Se ela valer para eleição de 2022, as mudanças em Santa Catarina seriam as seguintes:
- Os deputados federais Zé Trovão (PL) e Rafael Pezenti (MDB) seriam substituídos por Silvio Dreveck (PP) e Ricardo Alba (União).
- Os deputados estaduais Rodrigo Minotto (PDT), Lucas Melo (Podemos) e Soratto (PL) seriam substituídos por Juliano Campos (PSB), Professora Vanessa (PT) e Dr. Jonas (Patriota).