Uma medida liminar publicada na noite desta quinta-feira, dia 4, impede que o governador do Estado, Jorginho Mello, nomeie o próprio filho, Filipe Mello, ao cargo de Secretário de Estado da Casa Civil.
A decisão do desembargador substituto João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, até julgamento definitivo do caso, atende a um Mandado de Segurança Coletivo impetrado nesta tarde pelo diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade no Estado de Santa Catarina (PSOL/SC).
Após repercussão da decisão, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) se manifestou por meio de nota oficial sobre o caso afirmando receber com surpresa a decisão do juiz.
O governo do Estado por meio da Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir a nomeação do filho do governador para o cargo de secretário da Casa Civil.
“A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade”, diz trecho da nota.
No pedido de Mandado de Segurança, o PSOL/SC alega que muito embora o ato não tenha sido publicado no Diário Oficial, tendo em vista a confirmação pelo governador, é cabível mandado de segurança de caráter preventivo, baseado na ameaça de lesão a direito coletivo. Defende também que a nomeação “é ilegal, pois vai de encontro aos princípios mais elementares que regem a Administração Pública, em especial da moralidade e da impessoalidade”.
Confira a nota da PGE/SC na íntegra:
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a respeitável decisão do juiz de direito de 2º grau plantonista, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), João Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira (4), que impede a nomeação do advogado Filipe Mello no cargo de secretário da Casa Civil.
A decisão foi concedida em regime de plantão sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princípio constitucional do contraditório, e sem que houvesse urgência para tanto, uma vez que não havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestação prévia do ente público.
A Procuradoria adotará as medidas judiciais necessárias para garantir o direito de nomeação, que é prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacífica, firme e já antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fato, aliás, reconhecido pela própria decisão judicial, e invalidar a decisão que, embora respeitável, é maculada de inconstitucionalidade.
Florianópolis, 4 de janeiro de 2024.