O Tribunal de Justiça do Estado negou Recurso Especial apresentado pelo Ministério Público contra decisão da 5ª Câmara Criminal que substituiu as prisões preventivas de Joares Ponticelli e Darlan Mendes da Silva por medidas cautelares. Ambos são réus na Operação Mensageiro.
O MP requeria o restabelecimento imediato da prisão preventiva, alegando violação ao Código de Processo Penal. No caso de Darlan, o ex-gerente teve sua prisão preventiva substituída por medidas cautelares, porém, permanece detido por ter outro mandado de prisão em vigor.
A decisão do TJ que substituiu a prisão de Joares e Darlan por medidas cautelares foi publicada no final de junho. Determinava a Joares o monitoramento eletrônico por 180 dias, entre outras medidas cautelares. Ele acabou renunciando ao cargo de prefeito em julho.
Para o Ministério Público, entre outras alegações, "não se mostra adequada a imposição de medidas cautelares diversas da prisão no caso concreto, já que os recorridos permanecerão possuindo todos os instrumentos para continuar exercendo a atividade ilícita ou para prejudicar a instrução processual, a qual ainda não se encerrou".
Em seu despacho o desembargador Getúlio Correa, 2° vice-presidente do TJSC, afirma que para rever a conclusão do TJSC seria necessário o reexame das provas já analisadas pela Corte de Justiça, o que, segundo ele, é vedado em caso de recurso especial.
“Não se verifica plausibilidade jurídica na pretensão recursal”, escreve o desembargador, acrescentando que faltam ao pedido do MP os requisitos de “possibilidade de êxito do recurso” e “comprovação de existência de risco de dano grave e de difícil reparação”.