O juiz responsável pela 1ª Vara Federal de Tubarão julgou improcedente o pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) alegando que o ex-prefeito de Tubarão, Carlos José Stüpp, teria praticado atos de improbidade durante o mandato em relação a recursos federais direcionados para obras na cidade. Em 2001, o município celebrou com o Dnit um convênio para a execução de obras e serviços de retirada do ramal ferroviário no perímetro urbano do município e construção de novas edificações para transferência das instalações administrativas e da oficina de manutenção de locomotivas. Segundo o órgão, as obras não foram integralmente executadas, e o ex-prefeito não prestou contas adequadamente sobre o uso dos recursos liberados. O Dnit pedia a condenação do réu e a indisponibilidade de bens como medida cautelar. O Tribunal de Contas da União julgou regulares com ressalvas as contas prestadas por Stüpp, apontando que os valores repassados pelo Dnit não eram suficientes para a execução completa do projeto. A falta de planejamento adequado e as alterações nos projetos ao longo da execução da obra foram apontadas, pelo TCU, como causas do não cumprimento integral do convênio. O Tribunal concluiu que não havia provas de que o ex-prefeito tenha agido com dolo específico, caracterizando apenas imperícia na condução do projeto. Após análise do caso, o juiz responsável pela 1ª Vara Federal de Tubarão julgou improcedente o pedido do Dnit, considerando não comprovada a prática de atos de improbidade pelo réu. A sentença também determinou que o Dnit pague honorários advocatícios ao procurador do ex-prefeito, cujo valor foi fixado com base nas regras do Código de Processo Civil.