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Política

Defesa de Joares Ponticelli diz ter recebido notícia sobre pedido do MPSC com “profunda tristeza”

O profissional destaca que a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) infringe o Artigo 312 do Código de Processo Penal

Publicada em 27/07/23 às 18:14h - 38 visualizações

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Defesa de Joares Ponticelli diz ter recebido notícia sobre pedido do MPSC com “profunda tristeza”
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

O advogado responsável pela defesa do ex-prefeito, Joares Ponticelli, Nilton Macedo Machado, diz ter recebido a notícia com “profunda tristeza” e que está “aguardando a oportunidade processual para se defender”. No recurso especial assinado pelo Procurador de Justiça, Ary Capella Neto, entre outros argumentos utilizados para sustentar o pedido, o profissional destaca que a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) infringe o Artigo 312 do Código de Processo Penal, além de ser incontroversa diante de decisão anterior de mesmo teor do próprio TJSC.

Confira a íntegra da Nota Oficial 

Com a notícia da acerca da interposição de recurso especial pelo MP objetivando, inclusive, a “imediata suspensão das medidas concedidas ao ex-prefeito Joares Ponticelli”, sua defesa, aguardando a oportunidade processual para se defender, sem pretender publicizar temas que serão decididos, manifesta sua profunda Tristeza, pois sabe que o respeitável MP, dentre suas prerrogativas constitucionais e legais, tem outras prioridades com as quais deve se preocupar, sendo uma delas o cumprimento da lei e a busca da garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, ligados ao entendimento sobre a necessidade de prisão, que deve valer para todos e não procurar criar um troféu com prisão injusta. Vejamos:

– Antes, foi requerida e decretada a prisão tendo como fundamento, dentre outros, a garantia da ordem pública (porque teriam possibilidade de continuar a praticar fatos tidos como criminosos enquanto no exercício das funções) e garantia da instrução criminal (podendo usar suas relações políticas e influências para influir ou atemorizar testemunhas).

– Agora, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, inclusive de não comparecer na Prefeitura, com monitoramento eletrônico (soltura em 29/06/20223), seguida com a renúncia ao exercício das funções do cargo de Prefeito Municipal ((oficializada em 10/07/2023), como presumir que possa continuar a realizar o que foi tido como crime, se a Administração Municipal é outra, não tem poder administrativo nenhum? Como continuar na suposição de possibilidade de voltar a delinquir?

– Ademais, considerando que todas as testemunhas da acusação já foram inquiridas, como supor, também, que poderá atrapalhar a instrução, se falta apenas inquirir testemunhas de defesa?

A defesa de Joares Carlos Ponticelli espera, serenamente, que a injusta e midiática pretensão seja negada, com triunfo da verdadeira Justiça!




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