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Política

Eleição indireta em Tubarão: confira as regras do novo pleito aprovadas pela Câmara

Votação está prevista para o dia 7 de agosto, informaram os vereadores

Publicada em 18/07/23 às 09:20h - 32 visualizações

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Eleição indireta em Tubarão: confira as regras do novo pleito aprovadas pela Câmara
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )
Já foi preestabelecida nessa segunda (17), na sessão da Câmara de Vereadores, a data da eleição indireta para prefeito e vice de Tubarão: 7 de agosto. O edital para as inscrições de chapas e demais regramentos devem ser publicados nesta quarta (19). A resolução foi votada e aprovada por unanimidade

Pelo regimento aprovado, poderá se candidatar qualquer cidadão que preencha os seguintes requisitos: nacionalidade brasileira; tenha pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral em Tubarão pelo prazo mínimo de seis meses; ter filiação partidária há, no mínimo, seis meses; idade mínima de 21 anos; e ser alfabetizado.

A inscrição será feita através de chapa única, devendo constar os candidatos aos cargos até 72 horas antes da data da realização da eleição. Nos casos de ser necessária a desincompatibilização, o candidato deverá se afastar do cargo nas 24 horas seguintes à publicação do edital de convocação das eleições indiretas.

As inscrições dos candidatos serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do órgão, contando a partir desse momento o prazo improrrogável de 48 horas para apresentação de eventual pedido de impugnação, que será submetido à decisão pela maioria simples em sessão do plenário da Câmara.

No dia da eleição, a resolução estabelece que a votação deverá ser ainda por meio de voto nominal e aberto, sendo declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

Em caso de empate, haverá imediatamente nova votação, considerando-se vencedora a chapa mais votada ou, no caso de novo empate, será a vencedora a chapa que possuir o candidato mais idoso ao cargo de prefeito.

Por fim, a resolução  determina que os candidatos vencedores serão empossados imediatamente após a eleição, se estiverem presentes, ou no prazo de dois dias, se estiverem ausentes. “Se qualquer um dos candidatos da chapa não tomar posse, a presidência da Câmara declarará sem efeito a eleição e recomeçará o processo”.



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