Um recurso apresentado por Adilcio Cadorin teve o provimento negado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O ex-prefeito de Laguna foi condenado em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público em razão da "contratação direta de serviço de sonorização para o Carnaval e, em seguida, elaboração de procedimento licitatório fictício para o serviço que já havia sido prestado".
A ação foi julgada procedente e o réu foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Os ministros integrantes da Segunda Turma do STJ seguiram, com unanimidade, o voto do relator, ministro Herman Benjamin, e, como sustentado pelo MPSC, afastaram a aplicação da Lei 14230/21 à hipótese, entendendo que "apenas se admite o exame de fato superveniente apenas nas hipóteses em que, ultrapassada a barreira do conhecimento do recurso especial, este Tribunal for julgar a causa".