A Câmara Municipal de Pescaria Brava vem a público prestar informações sobre a ação judicial interposta pelo Ministério Público que questiona a eleição da atual Mesa Diretora e alteração no Regimento Interno da casa, ocorrida em 2024.
De acordo com a nota abaixo, a Câmara esclarece que prestou informações preliminares solicitadas pela Justiça, demonstrando que a eleição obedeceu aos requisitos legais; que a eleição da Mesa Diretora recebeu aprovação de 8 de seus 9 membros, com 1 abstenção; e que as falhas no processo legislativo apontadas pelo MP não tiveram origem em atuação parlamentar e não caracterizam fraude.
A nota conclui afirmando que "a eleição da Mesa Diretora seguiu os ritos constitucionais, legais e regimentais, não havendo impropriedades a serem reconhecidas, o que será amplamente demonstrado na Ação Judicial". Segue a nota:
Nota à Imprensa
A Câmara Municipal de Pescaria Brava, neste ato representada por sua Mesa Diretora e maioria absoluta de seus membros, vem a público prestar informações sobre a eleição da Mesa Diretora realizada no dia 1° de janeiro de 2025.
Registramos que o Ministério Público interpôs Ação Judicial em face da Câmara Municipal, na qual questiona a eleição da atual Mesa Diretora, ao argumento de que estaria vedado o ato de reeleição do Presidente, questionando ainda a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal ocorrida no ano de 2024.
Alega o Ministério Público a existência de falhas no processo legislativo, as quais teriam ocorrido na tramitação do Projeto de Resolução que, após aprovado, alterou em alguns pontos o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Sobre a Ação Judicial, a Câmara Municipal prestou informações preliminares solicitadas pela Juíza da comarca de Laguna, demonstrando:
- que a eleição da Mesa Diretora prestou obediência a todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais;
- que a eleição da atual Mesa Diretora recebeu aprovação de 8 de seus 9 membros, com 1 abstenção e nenhum voto contrário; e,
- que as falhas no processo legislativo apontadas pelo Ministério Público não tiveram origem em atuação parlamentar e não caracterizam fraude ou ato atentatório à Câmara Municipal.
Importante dizer, que a interpretação dos dispositivos do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal deve guardar simetria com as disposições constantes da Constituição Federal e da Constituição Estadual.
Para tanto, na eleição da Mesa Diretora foi seguida a orientação de autorizar a reeleição do Presidente do Parlamento quando se trata de uma nova legislatura e o presidente reeleito não venha de reeleição na legislatura pretérita, orientação disposta na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e no Regimento Interno da ALESC, além de ser neste sentido o recente entendimento do STF – Supremo Tribunal Federal.
Assim, entende a Câmara Municipal de Pescaria Brava que a eleição da Mesa Diretora seguiu os ritos constitucionais, legais e regimentais, não havendo impropriedades a serem reconhecidas, o que será amplamente demonstrado na Ação Judicial.