Em Capivari de Baixo foi publicado, no fim da tarde de sexta-feira, dia 14, o decreto de situação de calamidade pública e hídrica, instituindo medidas visando à economia e o uso racional de água no município. O decreto 1970/2024 estabelece ainda o prazo de cinco dias úteis ao Consórcio Saneamento Capivari para que apresente, de forma conclusiva, um projeto técnico que contemple de forma definitiva a solução para falta de água potável. Devido à grave escassez de recursos hídricos e ao aumento das temperaturas, que afetam diretamente a qualidade de vida e bem-estar da população, o decreto estará vigente pelo período de 90 dias. As considerações que levaram o prefeito Claudir Bitencourt a editar o decreto e os demais termos previstos com esta medida estão explicitados no decreto. Entre as medidas impostas pelo decreto, fica proibida, em todo o território de Capivari de Baixo, a utilização de água tratada para lavagem de calçadas, quintais e outros fins desnecessários, a depender do julgamento do agente fiscalizador.