O imóvel, incorporado à União, foi ocupado até 2015 pela secretaria de Obras e Saneamento. Uma vistoria realizada pelo Iphan em junho daquele ano verificou uma situação de abandono, depredação e depósito de entulhos no local.
“Apesar das notificações e ofícios encaminhados pelo Iphan, o município não realizou nenhuma obra ou limpeza no local, nem formalizou a devolução dos imóveis no estado em que os recebeu; pelo contrário, abandonou completamente o local”, observou o juiz.
As obras para interromper o processo de degradação foram realizadas pelo órgão federal, com recursos da União.
O município alegou que o contrato teria sido rescindido ainda na década de 90, mas não apresentou documento comprovando o término das obrigações.
“Ademais, certamente não haveria a presença de uma placa, ainda em 2015, indicando a atuação de um órgão da prefeitura no local, se o contrato tivesse sido, de fato, rescindido na época mencionada”, considerou o juiz. Cabe recurso.