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TCE/SC determina que Jaguaruna e outras 4 cidades suspendam pagamentos a escritórios de advocacia contratados sem licitação

A determinação também se aplica às prefeituras de Criciúma, Campo Alegre, Timbé do Sul e Barra Velha

Publicada em 11/11/24 às 18:18h - 13 visualizações

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TCE/SC determina que Jaguaruna e outras 4 cidades suspendam pagamentos a escritórios de advocacia contratados sem licitação
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, de forma cautelar, que as prefeituras de Jaguaruna, Criciúma, Campo Alegre, Timbé do Sul e Barra Velha suspendam imediatamente todos os atos administrativos, inclusive pagamentos, vinculados à contratação sem licitação de escritório de advocacia para prestar consultoria nas áreas de recuperação e incrementos dos repasses que, somados, só desses municípios, chegam a R$ 7 milhões em royalties feitos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Essas foram as primeiras decisões singulares que envolvem 26 prefeituras catarinenses que estão com os processos sobre o mesmo tema em análise pelos conselheiros. Os relatores desses cinco processos, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, de Criciúma e Campo Alegre, conselheiro Wilson Wan-Dall, de Barra Velha, e conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, de Jaguaruna e Timbé do Sul, seguiram entendimento consolidado por unanimidade na sessão do pleno de 25 de setembro. Na ocasião, ficou decidido que ações contra a ANP buscando condenação por pagamento de royalties pela exploração e produção de petróleo não apresentam singularidade que justifique a inexigibilidade de licitação, nem que seria possível prever remuneração em percentual sobre receitas auferidas com as ações judiciais exitosas. Após a decisão do pleno, e em função de levantamento feito pela Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) elaborou um plano para a autuação dos processos que envolviam cobrança de royalties. Os conselheiros se manifestaram como resultado de consulta formulada pela Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (Fecam) em 2022. Na ocasião, a entidade questionou a possibilidade de contratação, pelos municípios, de advogado ou escritório de advocacia privado, mediante remuneração exclusivamente por percentual sobre os valores recuperados ou sobre a vantagem econômica percebida pelos municípios. Na sessão à época, o TCE/SC reforçou o entendimento de que as ações judiciais por parte das prefeituras deveriam ser realizadas pelas procuradorias municipais. Na ocasião, o conselheiro-corregedor, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, enfatizou a questão da necessidade de estruturação das procuradorias municipais. “O exercício da advocacia pública é uma função essencial à Justiça e uma atividade típica de Estado, cabendo a ela a representação judicial e a consultoria jurídica dos respectivos entes, de modo que, apenas em caráter excepcionalíssimo, justifica-se a contratação por inexigibilidade de serviços advocatícios”, afirma. Para o relator do processo que analisou a consulta da Fecam, conselheiro Wilson Wan-Dall, “a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação deve se restringir a situações excepcionais, mediante justificativa pela natureza, matéria ou complexidade do serviço, o que não é o caso das ações propostas contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis”. O vice-presidente do TCE/SC, conselheiro José Nei Ascari, propôs que o próprio Tribunal, juntamente com a Fecam, estudasse uma maneira de fortalecimento das procuradorias municipais. “Talvez possamos pensar em fortalecer a assessoria jurídica das associações dos municípios e da própria Fecam, e, de forma colaborativa, interagir e auxiliar, sobretudo, as pequenas e médias cidades que enfrentam uma dificuldade adicional por conta da realidade nessa matéria”, sugeriu.




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