Ainda tramita no Tribunal de Justiça do Estado ação direta de inconstitucionalidade movida por sindicatos de Tubarão contra a lei que instituiu, a partir deste ano, o aniversário do município, em 27 de maio, como feriado. Na última semana transitou em julgado a decisão do Órgão Especial do TJ que negou recurso pleiteado pelos autores da ação. O processo é movido pelo Sindicato do Comércio Varejista de Tubarão e Região (Sindilojas), Sindicato da Indústria da Construção Civil de Tubarão (Sinduscon), Sindicato da Indústria da Madeira e do Mobiliário da Amurel (Sindimad), Sindicato da Indústria Metalúrgica, Mecânica e do Material Elétrico de Tubarão (Sindimet) e Sindicato dos Contabilistas de Tubarão e Região (Sindicont). Em 16 de maio, o TJ negou medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Ordinária Municipal 6.039/2024, sancionada em 22 de abril pelo prefeito Jairo Cascaes após aprovação na Câmara de Vereadores. Em 24 de maio o desembargador Ricardo Roesler manteve a decisão de negar o pedido de cautelar, e em 7 de agosto o Órgão Especial do TJ seguiu o mesmo entendimento e determinou o encaminhamento dos autos para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Os sindicatos alegam na ação que o feriado ofende as Constituições Federal e Estadual, “uma vez que o município não possui competência para instituir feriados civis, pois tal competência é privativa da União Federal, uma vez que somente esta tem competência para legislar sobre direito do trabalho”. Afirmam também que, ao criar novo feriado, a lei municipal instituiu um dia de descanso obrigatório e, por consequência, obrigações para os empregadores, invadindo a competência exclusiva da União para legislar sobre o direito do trabalho. Na ação os sindicatos citam estudo técnico contratado pelo Conselho de Entidades de Classe de Tubarão e Região, o qual afirma que o feriado causa perda econômica de receita estimada em R$ 5.699.255,76 e impacto sobre a arrecadação do município, com queda aproximada de R$ 1.760.865,55 por dia. Por enquanto, o entendimento do TJ é de que, citando julgamento do STF, não existe regra federal nítida sobre a instituição de feriados pelos entes políticos que integram a Federação Brasileira e que é possível aos municípios instituírem feriados de interesse local, com o objetivo de preservar a memória de bens imateriais, como seria no caso a data de aniversário de Tubarão.