Um idoso de 71 anos em situação de extrema vulnerabilidade deverá ser acolhido, com custos cobertos pelo município de Tubarão, em uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI). A decisão liminar da Justiça, publicada na última segunda-feira (2), ocorreu após uma medida de proteção ser ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) buscando garantir e resguardar o direito do homem, que vive em condições extremamente precárias de saúde e moradia. O prazo para cumprimento é de cinco dias e a pena em caso de descumprimento é uma multa diária de R$ 500. O caso passou a ser acompanhado pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão em março deste ano, quando uma representação feita por uma pessoa próxima ao idoso relatou a situação. O homem sofreu um acidente há pouco mais de seis anos e vive acamado e dependente dos cuidados de terceiros para todas as atividades. Porém, o auxílio não tem sido prestado, agravando ainda mais seu estado de saúde. O Estatuto da Pessoa Idosa trata como obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. No entanto, a situação desse idoso vinha sendo completamente diferente do que garante a lei, conforme os laudos realizados a pedido do MPSC. Além das dificuldades de relacionamento familiar, o serviço de assistência social identificou que a residência onde o idoso fica estava interditada pela Defesa Civil. Diante de todas as vulnerabilidades, o MPSC interveio não apenas articulando com a Secretaria de Saúde e de Assistência Social a intensificação dos atendimentos para o idoso, mas também realizando três reuniões extrajudiciais com os serviços e com os familiares do idoso a fim de buscar melhores alternativas para uma vida mais digna e longe das vulnerabilidades sociais e de saúde. As medidas não tiveram êxito, segundo o MPSC. A Promotoria então, expediu uma recomendação ao município de Tubarão para que promovesse o acolhimento do idoso em uma ILPI, mas a prefeitura não acatou a recomendação, mantendo o idoso ainda mais tempo em vulnerabilidade e sofrimento, segundo o MPSC. Logo, foi necessário o ajuizamento da medida de proteção, com tutela de urgência, para que o idoso pudesse ter uma vida mais digna e fosse acolhido em uma instituição com custos ao município, dada a extrema vulnerabilidade. A Justiça atendeu ao pedido do MPSC e, em uma liminar, obriga a prefeitura a acolher o idoso em instituição pública ou privada e garantir-lhe o direito estabelecido em lei.