Com o início do defeso na segunda-feira, 15, pescadores ficam proibidos de fazer a captura do camarão-rosa e do camarão-branco. A medida visa garantir a reprodução e crescimento da espécie. A restrições são baseadas na portaria 21/2009, do Ibama, que determina defeso até o dia 15 de novembro. Até o fim do período, não pode ter nenhum petrecho do tipo aviãozinho na lagoa e o pescador deve tirar baterias e sinais luminosos. Conforme a normativa, a restrição vale para lagoas de Mirim, Imaruí, Santo Antônio, Santa Marta, Garopaba do Sul, Camacho, Noca, Ribeirão Pequeno e Manteiga. A Polícia Militar Ambiental (PMA) faz a fiscalização na região em que o defeso se aplica. Nesse período, o pescador flagrado praticando a pesca, fica sujeito a detenção de um a três anos e à sanções administrativas como apreensão de embarcação, pescado, redes e veículos usados na prática. Além disso, multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, podem ser aplicadas.