A Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando a imediata paralisação das atividades no setor de britagem da Qualidade Mineração Ltda, empresa do ramo de mineração que trabalha com a extração de pedras para a pavimentação asfáltica, paver, lajota e paralelepípedo, localizada em Garopaba. A multa é de R$ 50 mil por dia de descumprimento da liminar. O auto de interdição total do conjunto de britagem e rebritagem e todo o maquinário do setor foi determinado pela Superintendência Regional do Trabalho, após inspeção de auditores-fiscais, por solicitação do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina. Na ocasião foi identificada situação de grave e iminente risco à saúde e à segurança dos trabalhadores. E mesmo com a interdição, o setor continuou funcionando. Provas materiais colhidas desde então, como vídeos e fotos, foram anexadas nos autos do processo. A decisão anunciada nesta quarta-feira (19) pelo Juiz do Trabalho Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Imbituba, proíbe a utilização de todo o conjunto de britagem e rebitagem até que todas as medidas estabelecidas no Termo de Interdição estejam completamente implementadas. São adequações em máquinas e equipamentos sem proteção, que podem causar esmagamento, aprisionamento e amputação de membros inferiores e superiores dos trabalhadores, todas em operação, sem as mínimas condições de uso, em descumprimento às normas de segurança do trabalho (NR 01, NR 06 e NR 12 do MTE). A liminar, além de obrigar a paralisação do setor, determina o prazo de dez dias para a empresa apresentar prova oral ou outras para justificar a produção do setor interditado. A Qualidade Mineração é investigada pelo MPT desde 2021, não somente pelas questões do ambiente de trabalho, mas por várias irregularidades trabalhistas denunciadas pelo SINDIMINEIROS como o não pagamento correto de horas extras, jornadas em feriados e finais de semana, adicional noturno e de insalubridade.