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Imbituba regulamenta Lei sobre cães da raça Pit Bull; decreto objetiva garantir a segurança pública e o bem-estar animal

Publicada em 20/06/24 às 19:55h - 20 visualizações

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Imbituba regulamenta Lei sobre cães da raça Pit Bull; decreto objetiva garantir a segurança pública e o bem-estar animal
 (Foto: REDE DE COMUNICAÇÃO SUL BRASIL )

Na quarta-feira (19) na Prefeitura Municipal de Imbituba foi assinado o decreto que regulamenta no âmbito municipal a Lei Estadual nº 14.204, de 26 de novembro de 2007. A lei dispõe sobre a importação, comercialização, criação e porte de cães da raça pit bull e derivados, a fim de assegurar sua aplicação efetiva e garantir a segurança pública e o bem-estar animal. Participou da assinatura o prefeito Rosenvaldo da Silva Júnior, a assessora jurídica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, Carina Genovez, e Gisele Costa representante da ONG Proteger é o Bicho. Através do decreto será criado um registro municipal obrigatório, junto ao Centro de Bem Estar Animal para todos os cães da raça Pit Bull e derivados, incluindo a chippagem do animal com informações do animal e do seu tutor, a comprovação de esterilização e o uso de dispositivos de segurança. “Os cães que tenham como tutor cidadão de baixa renda, terão prioridade na esterilização gratuita junto ao Centro de Bem Estar Animal, subsidiado pela municipalidade”, ressalta o prefeito Rosenvaldo. “O decreto institui que cães de raças notoriamente violentas e perigosas deverão circular por locais públicos apenas com a utilização da coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira. Com isso pretendemos enfrentar com mais força as pessoas que maltratam e tratam animal como objeto, os tornando perigosos para a sociedade”, destacou a assessora Carina Genovez. A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento desta Lei será da Vigilância em Saúde, com apoio das Secretarias Municipais relevantes e da Polícia Militar. As sanções para o descumprimento das disposições do Decreto incluirão multas, apreensão do animal e outras medidas legais, conforme a gravidade da infração.

As multas arrecadadas poderão ser destinadas a fundos específicos para o bem-estar animal, incluindo programas de esterilização, educação e cuidados veterinários.




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