A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa de Santa Catarina, por meio do Departamento de Polícia Penal (DPP), admitiu na tarde de quarta-feira (12), que errou ao afirmar que o ex-prefeito de Tubarão, Joares Carlos Ponticelli, teria descumprido uma medida cautelar imposta pela Justiça ao entrar no Paço Municipal na manhã do dia 28 de março deste ano. Segundo os autos, a juíza Keila Lacerda de Oliveira Magalhães Garcia, na última sexta-feira (7), considerando as explicações apresentadas pela defesa de Ponticelli, solicitou à Unidade de Monitoramento Eletrônico (UME) esclarecimentos sobre a possível violação. O órgão, por sua vez, alegou que, “após reanalise do evento, foi constatada a variação de sinal GPS, fazendo que o sistema lançasse um ponto de reflexão que, coincidentemente, atingiu a área de exclusão”. Diante da constatação, a UME ainda solicitou ao juízo “a desconsideração do registro informado, uma vez que ocorreu reflexão de sinal e o acusado não esteve no local indicado”. A defesa apresentada à 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão, destaca que, ao ter conhecimento da alegação, observou que a suposta violação teria iniciado em 28/03/2024, às 8h22 e finalizado às 8h24. Ou seja, apenas dois minutos. “Diante dessa informação, na data de 02/04/2024, por e-mail, esta defesa entrou em contato com a Unidade de Monitoramento Eletrônico para, inicialmente, atualizar o número de telefone da requerente – tendo em vista que nem ele, nem a advogada Maria Júlia (também cadastrada) receberam qualquer ligação da Unidade de Monitoramento Eletrônico”, esclareceu. Imagens da câmera de segurança do hall privativo do apartamento onde o ex-prefeito reside também foram apresentadas, como forma de demonstrar o equívoco da apuração, uma vez que o local é a única saída existente na propriedade. Ainda assim, a UME teria retornado o e-mail tratando apenas das “tentativas de ligações e dos telefones cadastrados, sem abordar a comprovada ausência de violação das medidas pelo requerente”, ressalta o advogado na peça. “Diante disso, é necessário esclarecer tais fatos a esse douto Juízo, reiterando-se que o requerente, em nenhum momento violou a área relatada, pois sabe de suas obrigações e sempre vem cumprindo todas as medidas cautelares que lhe foram impostas”, argumentou.