Atendendo denúncias de consumidores, o Procon de Tubarão esteve em 64 estacionamentos públicos e privados e em estacionamentos de supermercados para orientar sobre a proibição de inserção de placas, cupons ou tíquetes com a informação “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”. Uma lei municipal, de março de 2018, dispõe sobre a proibição da inserção da placa, mas o assunto também é normatizado pelo STJ e define que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. “Assim, independentemente da fixação dos avisos nos estacionamentos avisando da não responsabilidade pelos veículos ou por bens no interior do mesmo, que são todos nulos, existe sim o dever de indenização. Além disso, o consumidor deve estar ciente que o fato de o estacionamento ser gratuito não o exime da responsabilidade sobre os danos sofridos”, explica a prefeitura de Tubarão. Na fiscalização realizada na última semana, a maioria dos estacionamentos já estava ciente sobre a lei, sendo que apenas dois deles possuíam a placa, mas providenciaram a retirada. A fiscalização continuará nos próximos dias.
Como denunciar
O consumidor pode entrar em contato com o Procon pelo telefone 3621-9818, no e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br ou presencialmente no Facilita Tubarão.