A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna pediu na justiça a homologação de um termo de acordo extrajudicial firmado com o produtor de uma festa open bar do Carnaval de Laguna por ter permitido a entrada e a permanência de uma criança de 8 anos no local.
Devido à infração administrativa, o responsável pela festa compromete-se a efetuar o pagamento de multa no valor de três salários mínimos, a ser destinada ao Fundo da Infância e Adolescência do Município de Laguna, em três parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.412.
Além da multa, o produtor do evento fica sujeito ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente em não mais permitir a entrada de menores de 16 em eventos na modalidade open bar.
O descumprimento da obrigação de não fazer acarretará em multa administrativa de seis salários mínimos por criança atingida com a infração, sem prejuízo da adoção de medidas como suspensão das atividades ou de eventos futuros.
O procedimento no Ministério Público teve início a partir de representação encaminhada por uma mulher informando sobre a irregularidade. Ela apresentou também o print de uma postagem do Instagram em que aparece a criança ao lado de um artista que participou da festa, ocorrida em fevereiro deste ano.
O Ministério Público alega que vigora na Comarca de Laguna a Portaria n. 62/2019, emitida pelo Juízo da Infância e Juventude, a qual trata sobre a frequência e permanência de menores em bailes, boates e clubes sociais.
O artigo 7º desta portaria prevê que "é proibido o acesso ou permanência de criança ou de adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, ainda que acompanhado por qualquer dos pais ou responsável, em estabelecimentos similares a boates, clubes dançantes, festas rave ou eventos festivos denominados open bar ou similares".
O MP afirma ainda que o produtor do evento não apresentou alvará judicial que autorizasse a entrada da criança nas dependências da festa, “de modo que o acesso se deu em total inobservância às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Portaria n. 62/2019 da Comarca de Laguna”.
O descumprimento da obrigação de não fazer acarretará em multa administrativa de seis salários mínimos por criança atingida com a infração, sem prejuízo da adoção de medidas como suspensão das atividades ou de eventos futuros.