Como sabemos o autismo é conhecido como Transtorno do Espectro Autista, geralmente detectado em crianças com a idade média de 2 a 3 anos. Algumas apresentam alterações comportamentais como dificuldade na fala, dificuldade em expressar-se, desconforto em meio a muitas pessoas e pouco contato visual. A Escala M-CHAT (sigla para lista de verificação modificada para autismo em crianças pequenas, em livre tradução do inglês) auxilia o diagnóstico precoce do transtorno em crianças. Essa ferramenta, aprovada pela Sociedade Brasileira de Pediatria, é composta por 23 questões que devem ser respondidas por pais ou responsáveis, visando identificar sinais de autismo em crianças entre 16 e 30 meses de idade. A LEI N° 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012., que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi um marco importante para esses brasileiros. A LEI N° 13.977, DE 8 DE JANEIRO DE 2020, ora denominada lei Romeo Mion trouxe atualizações importantes, tais como o símbolo mundial da conscientização do transtorno de espectro autista, bem como a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Mesmo com a legislação federal em vigor, viu-se a necessidade de instituir a política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. Visando a assegurar a realização de exames periódicos com o intuito de diagnosticar precocemente síndrome e a fim de permitir o início do tratamento, propomos a sua obrigatoriedade na rede pública de saúde do Município. Além disso, a sociedade claramente não sabe ainda lidar com pessoas que possuem essa condição e, portanto, faz-se necessário incentivar, fomentar, investir em discussões e parcerias, buscando sempre atender os interesses das pessoas autistas e familiares. O projeto foi aprovado por unanimidade em 1ª votação.