O Tribunal de Contas do Estado (TCE) considerou irregular o edital do Pregão Eletrônico 26/2023, lançado pela prefeitura de Tubarão, para a contratação de serviços de destinação final de resíduos sólidos não recicláveis urbanos produzidos no município. O valor máximo dos serviços estava orçado em R$ 4.834.800. Como resultado dessa decisão, o TCE determinou ao prefeito de Tubarão, Jairo Cascaes, que adote providências para anular o edital do Pregão Eletrônico. O município tem 30 dias para encaminhar cópia do ato de anulação e de sua publicação ao Tribunal de Contas. O edital já estava suspenso desde 10 de outubro do ano passado como medida cautelar devido ao processo no TCE. Uma das irregularidades que levaram a essa decisão é a ausência de orçamento detalhado no Termo de Referência. Segundo o TCE, o custo foi apurado mediante pesquisas de preços praticados no mercado em contratações similares. No entanto, ao examinar as tabelas apresentadas, o TCE avaliou que “não há o necessário detalhamento orçamentário exigido pela legislação, assim como utilizou como parâmetro a média da série histórica dos meses de janeiro a julho de 2023”. Além disso, o TCE afirma que a utilização de séries históricas limitadas ao primeiro semestre não evidencia o melhor parâmetro, pois podem ocasionar distorções nos cálculos das toneladas médias mensais, ao desconsiderar os efeitos da sazonalidade nos últimos meses do ano. Deveriam igualmente ser considerados os valores referentes ao ano anterior (2022) e suas projeções para os anos seguintes. A decisão adverte ainda que “o desconhecimento sobre o preço do que se está licitando impede a administração de saber se os valores propostos são, por exemplo, excessivos ou inexequíveis, colocando em risco o interesse público”. Outra irregularidade apontada pelo TCE é a qualificação técnica restritiva, exigindo que o aterro sanitário da empresa vencedora esteja situado, no máximo, a 50 km de distância da sede do município de Tubarão. Os auditores do TCE identificaram aterros localizados a cerca de 15 km de distância de Tubarão (em Pescaria Brava), 55 km (em Içara) e 64 km (em Urussanga). Considerando a cláusula de limitação de distância imposta no edital, observa-se que apenas um dos aterros poderia ser contratado, circunstância que confere à exigência de qualificação técnica forte indício de restrição ao caráter competitivo do certame. O TCE explica que a distância e os custos do transporte dos resíduos sólidos estariam embutidos no preço ofertado pela licitante, não representando custo direto para o município. “Basta à administração contratar a empresa que oferecer o preço mais baixo para a prestação dos serviços como um todo, não se justificando a exclusão de eventuais interessados pelo simples fato de se valerem de aterros sanitários em locais mais distantes”, alega. Na decisão, o Tribunal de Contas do Estado ainda recomenda à prefeitura de Tubarão que observe as irregularidades apontadas pela Diretoria Técnica para ajuste em futuras licitações.