Decisão divulgada nesta semana pela Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) conferiu novamente validade ao decreto que previa indicação do diretor escolar, caso a escola não alcançasse o quórum mínimo de participação na escolha do Plano de Gestão Escolar (PGE).
Desde 2015, o PGE é escolhido de forma democrática. Em 2023, o governo impôs a nova regra. Por exemplo, em Laguna, houve nomeação nas escolas Santa Marta, Ana Gondin e Renato Ramos.
Os desembargadores negaram recurso apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, durante o processo eleitoral, havia determinado a suspensão do edital em razão da normativa que dava ao governador Jorginho Mello (PL) a prerrogativa da indicação.
Antes da nova decisão, dois despachos judiciais anteriores tinham assegurado a validade do decreto. A prerrogativa foi mantida por unanimidade. “Embora as eleições já tenham ocorrido, a decisão de hoje garante tranquilidade à comunidade escolar e preserva a prerrogativa do chefe do Poder Executivo de escolher o Plano de Gestão Escolar que foi validado pelos pais, professores e alunos da rede pública de ensino”, garante o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.