A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação penal (AP 1414), o ministro Alexandre de Moraes. São eles: Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
O voto de Moraes impôs à empresária uma pena de 17 anos, incluindo 15 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 100 dias-multa.
Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator, com ressalvas quanto ao tempo das penas.
Já os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques discordaram em partes, votando pela absolvição em alguns crimes e por penas menores.
A defesa de Camila requereu a absolvição de todos os crimes, alegando falta de elementos nos autos e a inexistência de provas concretas.
Camila responde por cinco crimes:
- associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único do Código Penal);
- abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L)
- golpe de estado (artigo 359-M)
- dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV);
- deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).