Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União do último dia 1º de março, uma Portaria que estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, um limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) em 2024, nas regiões sul e sudeste do Brasil.
Em 2023, a frota industrial não foi habilitada para pescar a espécie, por decisão conjunta entre MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura) e MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas). Com a publicação da portaria, neste ano, a modalidade de cerco/traineira voltou a ter cotas de captura de tainha, sendo destinadas 480 toneladas e até 8 embarcações. Outras 586 toneladas serão permitidas à modalidade de emalhe anilhado artesanal.
Com a publicação da portaria, neste ano, a modalidade de cerco/traineira voltou a ter cotas de captura de tainha, sendo destinadas 480 toneladas e até 8 embarcações. Outras 586 toneladas serão permitidas à modalidade de emalhe anilhado artesanal.
Para o monitoramento da safra, será disponibilizado o SisTainha, que é o Sistema do Registro Geral da Atividade Pesqueira, onde a Empresa Pesqueira fica obrigada a informar no sistema o recebimento da produção. Além disso, o MPA conduzirá, em Santa Catarina, o monitoramento das capturas das embarcações de emalhe costeiro de superfície que não utilizam anilhas, de agosto de 2024 a abril de 2025.